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Direitos do Paciente com Câncer: Saque FGTS

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O que é o FGTS?

Todos os trabalhadores com carteira de trabalho assinada possuem conta bancária própria vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), atualmente administrado pela Caixa Econômica Federal. Mensalmente, o empregador é obrigado a depositar nessa conta o equivalente a 8% sobre a remuneração do empregado (No caso de menores aprendizes, o percentual é de 2%). O saldo dessa conta é corrigido monetariamente com base nos parâmetros da poupança e capitalizado a juros de 3% ao ano. Em caso de demissão sem justa causa, o empregador é ainda obrigado a efetuar o pagamento de uma multa, correspondente a 40% do todo o valor já depositado de FGTS na conta vinculada.

Em quais hipóteses é possível sacar o FGTS?

Dentre outros casos previstos em lei, o saque do FGTS pode ser realizado pelo paciente com câncer, AIDS e em estágio terminal de outras doenças. Também pode ser sacado pelo titular da conta que possuir dependente – esposo (a), companheiro (a), pais, sogros, filho e irmão menor de 21 anos ou inválido – portador de alguma dessas doenças.

Onde solicitar o levantamento do FGTS?

Em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF).

Quais os documentos necessários para solicitar o saque do FGTS?

  • Carteira de trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou em caso de apresentação de outro documento que comprove o vínculo empregatício.
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado.
  • Cartão Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/Pasep.
  • Atas das assembleias que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento do diretor não empregado; cópia do Contrato Social e respectivas alterações registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada.
  • Atestado médico com validade de 30 dias, contendo as seguintes informações:
  1. Diagnóstico expresso da doença.
  2. Estágio clínico atual da doença/paciente.
  3. CID – Classificação Internacional de Doenças.
  4. Data, nome, carimbo e CRM do médico com a devida assinatura.
  5. Sugestões de texto: “Paciente sintomático para a patologia classificada sob o CID________”; ou “Paciente acometido de neoplasia maligna, em razão da patologia classificada sob o CID________” ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos da Lei nº 8.922/94”, ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos do Decreto nº 5.860/2006”.
  • Cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico.
  • Comprovante de dependência, no caso de saque para o dependente do titular da conta acometida por neoplasia maligna (câncer).
  • Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia.


Em quanto tempo o dinheiro é liberado?

Os valores do FGTS devem ser disponibilizados ao requerente no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da solicitação do saque.

O que fazer quando o pedido de saque do FGTS for negado injustamente?

Nesse caso, é possível recorrer à Justiça, onde o requerente deverá apresentar, além dos documentos acima relacionados, cópia do extrato contendo o saldo existente na conta do FGTS e documento que comprove que o pedido de saque foi negado pela CEF.

É possível ajuizar ação judicial para levantamento do FGTS por meio do Sistema dos Juizados Especiais?

Os Juizados Especiais Federais são competentes para julgar ações objetivando o levantamento do FGTS cujo saldo não supere o valor de 60 salários mínimos. O acesso aos Juizados é gratuito, não sendo necessária a contratação de advogado. Confira (em breve) a relação dos Juizados Especiais Federais instalados no Brasil ou informe-se na Justiça Federal de sua região. Também é possível ajuizar essa ação por intermédio da Defensoria Pública da União ou de um advogado particular.

O titular da conta do FGTS pode sacar mais de uma vez o saldo existente?

Persistindo o diagnóstico da doença, o saque na conta poderá ser efetuado sempre que houver saldo, seja qual for o valor. A cada solicitação de saque, os documentos necessários deverão ser novamente apresentados e, caso o benefício tenha sido concedido mediante ação judicial, também deverá ser apresentada cópia autenticada da decisão proferida pelo juiz.

Existe algum valor máximo para saque do FGTS?

O titular da conta que preencher os requisitos acima mencionados (ou havendo autorização judicial) terá direito a sacar o valor total de todas as contas do FGTS que existirem em seu nome, mesmo aquela vinculada ao seu atual trabalho.

Caso o empregado venha a ser demitido sem justa causa, perde o direito aos 40% de multa sobre o valor já sacado em razão do câncer?

Não. No caso de despedida sem justa causa, ainda que indireta, o empregador depositará, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, não sendo permitida, para este fim, a dedução dos saques ocorridos.

Observações

  • Pai e mãe podem sacar o FGTS simultaneamente quando seu filho for paciente com câncer, Aids ou em fase terminal de outra doença.
  • A Justiça tem autorizado o saque do FGTS para outras doenças graves, além de câncer e Aids, ainda que o paciente não esteja em fase terminal.

Saiba mais

Fonte: oncoguia.org.br[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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